CESEC
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CONTINUADA “ALDA POLASTRE”
São Sebastião do Paraíso - MG
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CONTINUADA “ALDA POLASTRE”
São Sebastião do Paraíso - MG
HISTÓRICO
Idealizadas a partir da Lei 5692/71, como forma de
atendimento ao grande contingente de excluídos e /ou evadidos do Ensino
Regular, as Unidades de Ensino Supletivo
iniciaram suas atividades em 1975.
O dimensionamento da clientela, a disponibilidade de
instalações físicas, o interesse das administrações locais e a existência de
recursos financeiros alocáveis à atividade, constituíram os principais
indicadores, que determinaram a opção por se instalar Centro, Unidade ou Posto
de Estudos Supletivos.
Inicialmente as Unidades de Ensino Supletivo funcionavam
através de convênio com a Prefeitura Municipal, ministrando cursos
preparatórios para os Exames de Suplência (Exames de Massa) e a partir da
Resolução do CEE nº. 260/79 de 20/11/79 passaram a preparar para os Exames
Especiais de 1º e 2 º Graus, oferecidos pela SEE/DESU.
Em 1987, através da Lei de Criação do Governo do Estado,
regulamentada por Decreto, as Unidades Estaduais de Ensino Supletivo foram implantadas
gradativamente através de Resolução do Secretário de Estado da Educação,
ministrando Curso Especial de Suplência de 1º e 2º Graus, Cursos de
Qualificação Profissional com a Avaliação Especial, ambos com experiência
pedagógica, de acordo com o que dispõe a Resolução CEE nº 6363/88 e cursos de
suprimento.
A partir de 1991, com a nova reestruturação da SEE, a
Diretoria de Ensino Supletivo (DESU) foi extinta, ficando o cargo das diversas
diretorias desta Secretaria, o acompanhamento do funcionamento do Curso
Especial de Suplência nos CESU/UES.
Em 15/10/94, a SEE, através da Subsecretaria de
Desenvolvimento Educacional, com a portaria nº. 014/94 e instrução nº. 02/94,
descentraliza o processo da Avaliação Especial, ficando a cargo de cada CESU e
UES a responsabilidade de elaborar, aplicar e corrigir as Avaliações Especiais,
bem como emitir seus resultados.
Em 10/08/95, o CEE, após examinar o relatório de
avaliação do Curso Especial de Suplência, como experiência pedagógica, emite o
Parecer nº. 740/95, prorrogando a autorização de funcionamento deste curso, até
31 de dezembro de 1997.
No mês
de março de 1998 a SEE, envia ao CEE um Parecer contendo a avaliação dos
CESU/UES e solicitando o reconhecimento do Curso de Suplência, não mais como
experiência pedagógica, mas sim como alternativa viável para a Educação de
Jovens e Adultos.
O CEE
manifesta-se através do Parecer 706/98, publicado no Diário Oficial MG de
29/07/98, aprovando o Parecer da SEE, regulamentando o funcionamento dos
Centros e Postos de Estudos Supletivos.
A partir de 1999, as Unidades de Ensino que ministravam
os Cursos de Suplência passaram a denominar-se CESEC.
Em 2010, o CESEC
“ALDA Polastre” foi credenciado para funcionamento da Banca de Avaliação.
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