Histórico


  CESEC 
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CONTINUADA “ALDA POLASTRE”
São Sebastião do Paraíso - MG

HISTÓRICO

    Idealizadas a partir da Lei 5692/71, como forma de atendimento ao grande contingente de excluídos e /ou evadidos do Ensino Regular, as Unidades de Ensino Supletivo iniciaram suas atividades em 1975.
     O dimensionamento da clientela, a disponibilidade de instalações físicas, o interesse das administrações locais e a existência de recursos financeiros alocáveis à atividade, constituíram os principais indicadores, que determinaram a opção por se instalar Centro, Unidade ou Posto de Estudos Supletivos.
Inicialmente as Unidades de Ensino Supletivo funcionavam através de convênio com a Prefeitura Municipal, ministrando cursos preparatórios para os Exames de Suplência (Exames de Massa) e a partir da Resolução do CEE nº. 260/79 de 20/11/79 passaram a preparar para os Exames Especiais de 1º e 2 º Graus, oferecidos pela SEE/DESU.
       Em 1987, através da Lei de Criação do Governo do Estado, regulamentada por Decreto, as Unidades Estaduais de Ensino Supletivo foram implantadas gradativamente através de Resolução do Secretário de Estado da Educação, ministrando Curso Especial de Suplência de 1º e 2º Graus, Cursos de Qualificação Profissional com a Avaliação Especial, ambos com experiência pedagógica, de acordo com o que dispõe a Resolução CEE nº 6363/88 e cursos de suprimento.
      A partir de 1991, com a nova reestruturação da SEE, a Diretoria de Ensino Supletivo (DESU) foi extinta, ficando o cargo das diversas diretorias desta Secretaria, o acompanhamento do funcionamento do Curso Especial de Suplência nos CESU/UES.
       Em 15/10/94, a SEE, através da Subsecretaria de Desenvolvimento Educacional, com a portaria nº. 014/94 e instrução nº. 02/94, descentraliza o processo da Avaliação Especial, ficando a cargo de cada CESU e UES a responsabilidade de elaborar, aplicar e corrigir as Avaliações Especiais, bem como emitir seus resultados.
       Em 10/08/95, o CEE, após examinar o relatório de avaliação do Curso Especial de Suplência, como experiência pedagógica, emite o Parecer nº. 740/95, prorrogando a autorização de funcionamento deste curso, até 31 de dezembro de 1997.
        No mês de março de 1998 a SEE, envia ao CEE um Parecer contendo a avaliação dos CESU/UES e solicitando o reconhecimento do Curso de Suplência, não mais como experiência pedagógica, mas sim como alternativa viável para a Educação de Jovens e Adultos.
        O CEE manifesta-se através do Parecer 706/98, publicado no Diário Oficial MG de 29/07/98, aprovando o Parecer da SEE, regulamentando o funcionamento dos Centros e Postos de Estudos Supletivos.
         A partir de 1999, as Unidades de Ensino que ministravam os Cursos de Suplência passaram a denominar-se CESEC.
     Em 2010, o CESEC “ALDA Polastre” foi credenciado para funcionamento da Banca de Avaliação.




                                                                    

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